O que é e como funciona o seguro fiança?
O que é o seguro fiança?
Trata-se de uma modalidade de garantia do pagamento de aluguel que dispensa a figura do fiador, 3 depósitos ou outra forma de garantia do contrato de locação. O seguro é contratado pelo inquilino e tem o proprietário do imóvel como segurado. A vigência da apólice poderá ser de 12 meses, 15 meses ou 30 meses, sendo mais comum a emissão de 12 meses com renovação obrigatória. A opção pelo seguro fiança vem crescendo muito, pela segurança fornecida ao proprietário e também pela facilidade ao inquilino, sem necessidade de fiador, 3 depósitos e ainda podendo pagar o seguro de forma parcelada.
O seguro é utilizado basicamente para garantir ao proprietário do imóvel o pagamento do aluguel devido, no caso de inadimplência do inquilino, além de multas. Também é possível contratar coberturas adicionais para outras taxas referentes ao imóvel, como IPTU, condomínio, água ou luz, danos ao imóvel, pintura interna, externa entre outras. O seguro fiança ainda cuida do despejo para o proprietário, juridicamente e se comunicando diretamente com o inquilino.
Qual é a cobertura do seguro?
Quanto custa o seguro fiança?
Não há um valor fixo. Vai depender da variedade de coberturas que o locador solicitar para alugar o imóvel, além da análise de risco financeiro sobre o inquilino. Em geral, o seguro fiança varia entre 1 vez o valor do aluguel por 12 meses, ou 2 vezes o valor do aluguel por 30 meses. Ele também pode ser parcelado no mesmo número de meses do contrato de locação, no cartão de crédito ou débito. Poucos proprietários aceitam com a forma de pagamento por boleto.
Para qual perfil de imóvel pode ser utilizado o seguro fiança?
É possível utilizar o seguro fiança para locação de imóveis urbanos residenciais, imóveis comerciais e não residenciais (como consultórios médicos, por exemplo).
Qual é a renda exigida para a aprovação do aluguel por meio do seguro fiança?
Cada seguradora determina um valor, mas a média é entre 3 e 4 vezes o aluguel. Em alguns casos é possível chegar a esse montante por meio da soma da renda de até 3 pessoas que residirão no imóvel.
Qual é a documentação necessária para contratar o seguro fiança?
Isso varia em cada seguradora, mas em geral são os documentos pessoais (CPF e carteira de identidade), recibo de pagamento dos 3 últimos aluguéis (caso tenha morado de aluguel) e cópias dos últimos 3 contracheques, recibos de pagamento ou algum outro comprovante de renda. Se o locatário for uma empresa, além do contrato social deverão ser apresentados documentos pessoais e comprovantes de renda dos sócios.
Como é feito o ressarcimento ao locador no caso de inadimplência do inquilino?
Após o primeiro atraso no pagamento do aluguel, o proprietário deve acionar a seguradora. O primeiro pagamento acontece em até 30 dias. As parcelas seguintes do aluguel serão pagas regularmente pelo seguro até que o inquilino regularize a situação junto à seguradora. Se não houver acerto, o locatário corre o risco de sofrer uma ação de despejo.
Quais são as vantagens do seguro fiança para o inquilino?
O seguro fiança dispensa o locatário da busca por um fiador. Financeiramente, é mais viável que o depósito caução, isso porque, além de ser um valor bem mais baixo, também é possível parcelá-lo por um período semelhante ao do contrato do aluguel, além desses benefícios, ele também acelera a locação, tendo uma análise mais ágil da ficha do inquilino nas seguradoras do que nas imobiliárias e também é a garantia que os proprietários mais gostam ultimamente.
Além do seguro fiança, que outra modalidade pode ser utilizada como garantia do aluguel?
A forma mais tradicional é a figura do fiador. As imobiliárias e locadores exigem diferentes perfis de fiadores, mas, geralmente eles devem ter renda bem superior ao valor do aluguel e também serem proprietários de pelo menos um imóvel. Um risco ao setor é a figura dos fiadores profissionais. Além de cobrar taxas dos inquilinos, eles tornam-se arriscados como garantidores do pagamento do aluguel, justamente por atuarem em diversos contratos de locação.
Também é possível utilizar a modalidade do depósito caução. Porém, nesse caso o inquilino precisa dispor de um valor elevado para deixar de garantia (geralmente o triplo do aluguel), o que a torna a opção menos utilizada.